Notícias


Acordo de cooperação celebrado entre MPC-PA, TCE, PGE e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Pará objetiva maior celeridade e eficácia no ressarcimento dos recursos públicos malversados à sociedade - 05/11/2019

Dentre suas funções institucionais cabe ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) promover junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o ressarcimento devido ao erário público pelos débitos e multas fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).  Por isso, para melhorar a execução dos acórdãos, foi celebrado nesta terça-feira, 5, o acordo de cooperação entre o MPC-PA, a PGE, o TCE-PA e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Pará.

De acordo com o relatório de gestão anual do MPC-PA, nos pareceres do ano de 2018, o órgão sugeriu a devolução de mais de R$ 200 milhões aos cofres públicos do Pará. A referida atuação objetiva o ressarcimento de recursos públicos malversados à sociedade.

Neste sentido, o acordo objetiva a execução dos acórdãos do TCE, por meio da execução de protestos, visto que são títulos executivos e podem seguir para protesto extrajudicial antes da PGE entrar com a ação de execução judicial. Essa providência torna a cobrança dos créditos mais célere, desafoga o judiciário e possibilita maior eficácia na recuperação dessas verbas.

Segundo a procuradora-geral do MPC-PA, Silaine Vendramin, “em momentos de crise econômica, como o que estamos enfrentando, a entrada destes recursos pode ser uma solução para que importantes programas sociais não sofram tanto impacto”.

Ela destacou, também, que em 2018, “o MPC-PA encaminhou para a execução 216 acórdãos do TCE-PA, possibilitando que a PGE tomasse providências para recuperar R$ 47.054.345,72 milhões ao erário estadual. Porém, a etapa de execução apresenta baixo índice de recuperação dos recursos, por isso a necessidade do aprimoramento de mecanismos de cobrança, e uma das vias que agiliza e facilita o retorno dessas verbas é por meio do protesto extrajudicial– objetivo principal da celebração deste acordo de cooperação. Outra via e que também faz parte de uma das etapas deste acordo é a conciliação. Faremos uma semana de conciliação antes de encaminhar para o protesto”, destacou.

Em casos semelhantes onde já foram celebrados esse tipo de acordo se percebeu uma melhora de até 20% na arrecadação dos recursos. “A efetiva recuperação destes valores pode beneficiar a sociedade com investimentos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança”, explicou.

De acordo com Silaine, “busca-se, portanto, com a união de esforços entre todos os partícipes, tornar mais célere e transparente a cobrança dos débitos provenientes dos acórdãos do TCE, com relatórios periódicos e acompanhamento dos órgãos envolvidos e dos cidadãos para que possamos prestar contas do retorno dessas verbas para quem mais necessita: a própria sociedade”.

O presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, Eleandro Hochmann, comentou sobre a importância do acordo para a recuperação dos créditos de forma mais rápida e eficiente.

“Esse acordo possibilitará que os créditos públicos – antes instrumentalizados em certidões de dívida ativa e que levavam anos até a execução no judiciário – sejam recuperados rapidamente pelos cartórios de protestos. Hoje, os cartórios de protestos ajudam na desjudialização das causas com um índice de recuperação de crédito da iniciativa privada, por exemplo, de 60% até 70% em três dias úteis. Já no poder público, a recuperação é de no mínimo 20%, e nas execuções fiscais esse percentual não passa de 1%. Então, nesse sentido os cartórios de protestos auxiliarão os tribunais de contas na recuperação destes créditos de maneira rápida e eficiente”, afirmou.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, a celebração do acordo é “um momento histórico de mudança na cultura da cobrança dos créditos reconhecidos em decisões do TCE-PA. Estamos alterando a sistemática de funcionamento dessa cobrança, que deixa de ser judicial e passa a ser administrativa – mais rápida e efetiva – trazendo à sociedade a mensagem de que as decisões da Corte de Contas e a atuação do MPC-PA são efetivas e geram consequências gravosas ao patrimônio daqueles que, eventualmente, incorrerem em ilícitos na utilização dos recursos públicos”.

O presidente do TCE, Odilon Teixeira, também destacou o caráter pedagógico que a célere cobrança e execução dos acórdãos do TCE tem para os maus gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares com devoluções. 

Serviço
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: ascom@mpc.pa.gov.br
Facebook: @mpcpaoficial