Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas é, conforme estabelecido pelo art. 9º-C da Lei Orgânica do MPC/PA (Lei Complementar nº 09/1992),
o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros da instituição.
- Realizar correições e inspeções, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores;
- Fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
- Instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis;
- Remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
- Apresentar ao Procurador-Geral de Contas, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos órgãos de execução, relativas ao ano anterior;
- Orientar e fiscalizar a conduta, as atividades funcionais e o desempenho dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado, com o propósito de zelar pelo fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares, bem como atuar em processo disciplinar, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis.
- (Art. 9º-C da Lei Orgânica do MPC/PA)
- Regimento Interno do MPC/PA – arts. 19 a 24 (aprovado pela Resolução nº 01/2020 – MPC/PA – Colégio)
- Regimento Interno da Corregedoria-Geral (Portaria nº 001 – CGMPC/2018)
- Resolução nº 01/2020 – MPC/PA – Conselho (disciplina o estágio probatório dos membros do MPC/PA)
- Portaria nº 001 – CGMPC/2019 (dispõe sobre o preenchimento da planilha de dados estatísticos dos órgãos de execução do MPC/PA)
- Portaria n° 003/2018 – CGMPC/2018 (revogada pela Portaria nº 001 – CGMPC/2019)