Apresentação
A ouvidoria tem por objetivo contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da instituição.
Clique em (Novo atendimento) para preencher o formulário de atendimento.
Clique em (Consultar atendimento) para consultar o andamento do seu atendimento.
- Caso a Ouvidoria não tenha disponibilidade imediata da informação, a manifestação será enviada a unidade competente para que forneça as informações solicitadas.
- O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
- Das respostas expedidas, ou de sua negativa, o interessado poderá interpor recurso ao Procurador-Geral de Contas no prazo de 10 dias contados da ciência, que decidirá em 5 dias.
- Se a reposta ao pedido for de atribuição do Procurador-Geral de Contas, o recurso cabível será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público de Contas.
- Ouvidora: Procuradora de Contas Danielle Fátima Pereira da Costa
- Assessora Administrativa: Lucielle Valente Pacheco
- Autoridade de Gerenciamento: Stanley Botti Fernandes
- Endereço: Edifício Quadra Corporate, 6º andar, Avenida Visconde de Souza Franco, 05 - Umarizal, Belém - PA, CEP 66055-005
- Telefone: (91) 3251-7180
- E-mail: ouvidoria@mpc.pa.gov.br
- Horário de atendimento: 8h até 14h de Seg. até Sex
- 2023: Relatório Anual Ouvidoria
- 2022: Relatório Anual Ouvidoria
- 2021: Relatório Anual Ouvidoria
- 2020: Relatório Anual Ouvidoria
- 2019: Relatório Anual Ouvidoria
-
I - Receber e examinar, encaminhando se for o caso, aos órgãos auxiliares competentes: as notícias de fato, denúncias, reclamações, críticas elogios, pedidos de informações e/ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público de Contas;
-
II - Elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Contas e ao Corregedor-Geral de Contas do Ministério Público de Contas, anualmente, relatório contendo a síntese das ocorrências, destacando os encaminhamentos dados a cada expediente e, se for o caso, os resultados concretos decorrentes das providências adotadas;
-
III - Manter os registros dos expedientes endereçados à Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas, exceto nas hipóteses legais de sigilo;
-
IV - Organizar e manter arquivos de toda a documentação relativa às ocorrências e sugestões endereçadas à Ouvidoria, inclusive dos respectivos encaminhamentos.