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Parecer do MPC-PA pede a indisponibilidade de bens das empresas e dos gestores envolvidos na construção da Arena Guilherme Paraense - 11/03/2020

O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), por meio do procurador de contas Stanley Botti Fernandes, então titular da 8ª Procuradoria de Contas, propôs representação ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos aditivos contratuais da execução das obras de urbanização do entorno do Mangueirão.
 
A representação, proposta em 21 de fevereiro de 2018, buscou averiguar possível mudança de destinação do objeto licitatório na construção da Arena Guilherme Paraense. Ao longo da instrução processual, a Unidade Técnica do TCE-PA confirmou as denúncias apresentadas na representação do MPC-PA e identificou superfaturamento da execução contratual no montante de R$ 2.837.279,78 milhões.

Diante dos fatos, o titular da 4° Procuradoria de Contas do MPC-PA, Patrick Bezerra Mesquita, em parecer, formulou pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens das empresas e dos gestores envolvidos na construção da Arena Guilherme Paraense, de modo a garantir o ressarcimento pelos prejuízos identificados. 

O procurador ressalta que, com o dano quantificado e a identificação dos responsáveis, “os processos de fiscalização devem ser convertidos em tomada de contas especial e processados autonomamente perante o TCE-PA, de modo a encurtar o ressarcimento aos cofres do Estado e a punição dos envolvidos”.



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