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Compra de respiradores que apresentou problema será avaliada pelo TCE-PA - 25/05/2020

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), durante sessão online na quinta-feira, 21, deferiu o pedido do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) para a instauração de uma inspeção extraordinária, para avaliar a compra de respiradores pulmonares que apresentou problema.

A compra, por dispensa de licitação, ao custo total de R$ 50,4 milhões, acabou não se concretizando, pois a empresa não entregou o que havia prometido, fazendo com que o governo do Estado tivesse que agir para bloquear judicialmente R$ 25,2 milhões, relativos ao adiantamento realizado.

De acordo com o relatório dos representantes do controle externo na Comissão de Acompanhamento das Medidas Administrativas Excepcionais criada pelo Decreto nº 619/2020, portanto do MPC-PA e do TCE-PA, algumas fragilidades precisam ser melhor explicadas como, por exemplo, a qualificação jurídica, econômica e técnica do fornecedor para a venda dos bens comprados.

Diz ainda o documento, que a urgência na contratação não afasta a obrigação de um processo prévio ao contrato, a fim de demonstrar a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço de aquisição dos equipamentos, com a necessária formalização da compra que garantiria sua segurança e eficácia. 

Segundo o entendimento do MPC-PA, defendido em plenário pelo procurador de contas Patrick Mesquita, a inspeção extraordinária promoverá, ao mesmo tempo, o devido esclarecimento à sociedade paraense e permitirá a apresentação de justificativas por parte do Poder Executivo Estadual. 

“A materialidade do valor envolvido, a importância do bem em questão e as aparentes fragilidades na escolha do fornecedor, ao nosso sentir, cabem como uma luva na previsão regimental da inspeção extraordinária, e é por isso, que reiteramos o pleito constante no relatório da comissão”, disse.

Titular da 8ª Procuradoria de Contas do MPC-PA, a procuradora Danielle Pereira, ressalta que “a atuação do controle externo contribui com a apuração de eventuais falhas nas contratações públicas que, caso identificadas, permitem aferir a responsabilidade dos responsáveis, no âmbito da jurisdição da Corte de Contas, por meio do processo adequado”.

Leia aqui o Relatório da Comissão de Acompanhamento das Medidas Administrativas Excepcionais criada pelo Decreto nº 619/2020

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