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MPC-PA representa ao TCE-PA, pede medida cautelar em contrato para o fornecimento de 1.600 bombas de infusão, e requer inspeção extraordinária - 10/06/2020
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), por meio da 4ª e da 8ª Procuradoria de Contas, ingressou com representação no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) para apurar possíveis fragilidades no fornecimento de 1.600 bombas de infusão, ao custo total de R$ 8,4 milhões.
Um dos pontos de fragilidade que chamou atenção na análise preliminar dos representantes do MPC-PA na Comissão de Acompanhamento das Medidas Administrativas Excepcionais criada pelo Decreto nº 619/2020, procuradores Patrick Bezerra Mesquita e Danielle Pereira da Costa, foi o custo para a realização do frete e descarga desses equipamentos.
É que embora esse custo estivesse compondo o custo total da contratação, preliminarmente acabou sendo apurado que o transporte foi realizado a partir de doação promovida pela empresa Vale S.A.
Segundo a representação, já foi realizado, a título de adiantamento, o pagamento de R$ 4,2 milhões à empresa. Assim, caso a SKN, embora obrigada a custear o transporte e a descarga, não o tenha feito com seus próprios recursos, mas sim com os oriundos da doação da Vale S.A., restará confirmado prejuízo mediante “o enriquecimento sem causa da empresa fornecedora”.
Por isso, o MPC-PA, além de representar, apresentou pedido medida cautelar junto ao TCE-PA, para que fosse retido todo e qualquer pagamento remanescente “relativo à compra de bomba de infusão peristáltica em favor da empresa SKN (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2020/257432), até que seja definido por este Tribunal de Contas o valor a ser abatido a título de custos de frete e descarga”.
A apuração dessa e das outras possíveis fragilidades, preliminarmente encontradas pelo MPC-PA na formalização desse contrato, poderão vir a ser melhor elucidadas, caso o pedido de inspeção extraordinária venha a ser deferido pelo TCE-PA, quando se saberá se houve ou não o prejuízo, que, caso confirmado, poderá fazer com que esse processo seja convertido em tomada de contas especial, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.
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