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TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do MPC-PA em contrato para a compra de medicamentos durante a pandemia da Covid-19 - 26/08/2020
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) que adote procedimentos mínimos de estimativa de preços em suas aquisições e siga o roteiro editado pelos representantes do controle externo na Comissão de Acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19. A determinação atende pedido de medida cautelar formulada em representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).
Conforme a representação, falhas foram identificadas nos procedimentos para a compra de medicamentos de enfrentamento à Covid-19, especialmente na cotação de preços de comprimidos de “Azitromicina 500mg”.
No entendimento do Parquet de Contas, a boa pesquisa de preços é essencial para contribuir com o aumento da eficiência da gestão pública e melhora a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos em toda e qualquer compra pública. “Decisões equivocadas, baseadas em uma pesquisa ineficiente, podem gerar prejuízo ao erário e resultar em responsabilização dos agentes públicos por parte dos órgãos de controle”.
A conselheira substituta Milene Cunha, que relatou a medida cautelar, propôs à SESPA que consulte o Painel de Preços do site do Ministério da Economia e, de modo cautelar, em suas próximas aquisições de medicamentos, siga as orientações da Comissão de Acompanhamento instituída pelo Decreto n° 658/2020.
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