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Entrevista: Procurador do MPC-PA, Patrick Bezerra Mesquita, fala sobre o projeto de regulamentação dos Procedimentos Internos Preliminares, eleito pela AMPCON e pelo CNPGC como boa prática institucional para ser replicada pelos MPCs do Brasil - 12/07/2021

O projeto do procurador Patrick Bezerra Mesquita, do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), que trata da regulamentação dos Procedimentos Internos Preliminares, foi um dos eleitos pela Associação Nacional do Ministério Público (AMPCON) e pelo Conselho Nacional do Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) como boa prática a ser compartilhada com os MPCs do Brasil. A iniciativa faz parte das ações estratégias dos MPCs para o ano de 2021.

A apresentação das boas práticas finalistas, a votação e o resultado da eleição ocorreram de forma virtual na quarta-feira, 30. Veja a seguir a entrevista com o titular da 4ª Procuradoria de Contas e Ouvidor do MPC-PA, Patrick Mesquita.

1 - Dr. Patrick, o que o levou a propor a consolidação de um estatuto de apuração preliminar para o Ministério Público de Contas?

A segurança jurídica, tanto a nós, no trabalho de apuração, quanto às pessoas, empresas ou gestores envolvidos. Ter uma regulamentação própria permite uma atuação mais assertiva e alinhada às prerrogativas do órgão. O mais importante nesse caminho é criarmos uma cultura de segurança jurídica para as apurações.

2 – A instauração de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) faz parte da rotina de trabalho do MPC-PA desde o ano de 2017. Como aconteceu o processo de implementação dos PAPs no órgão?

Na verdade, nós já fazíamos alguns PAPs antes da regulamentação, com base em normas que não eram propriamente do MPC-PA, mas aplicáveis à nossa atuação. Por isso, começamos a debater a criação de um estatuto próprio e, tão logo ele foi aprovado, todos se adequaram. Apesar de o PAP já ser um instrumento regulatório interno muito bem aceito por todos os membros do MPC-PA, é natural que ocorram mudanças e novas práticas sejam implementadas ao regulamento, de modo que essa aplicação vem acontecendo de forma gradual, objetivando o seu constante aprimoramento.

3 – Qual é o objetivo principal do PAP e como ele tem contribuído, de forma prática, para o trabalho realizado pelo MPC no Pará?

O objetivo do PAP é subsidiar membros do MPC-PA com informações relevantes para formação de seus entendimentos sobre determinadas matérias, bem como para o acompanhamento de políticas públicas. Nesse sentido, a instauração de um PAP pode resultar no arquivamento de uma apuração, caso não tenhamos elementos mínimos para instaurá-lo; ou, caso estes elementos estejam presentes, pode resultar numa representação perante o TCE, para verificação e possíveis aplicações de penalidades, deveres ressarcitórios, recomendações ou determinações corretivas; e, também, pode nos levar para uma solução consensual, colaborativa e pedagógica, que, nesse caso, são as recomendações.

4 – Qual a sua expectativa quanto à replicação da boa prática do MPC-PA pelos MPCs do Brasil?

Eu espero que os meus colegas recebam com entusiasmo a iniciativa. Acredito que, algumas vezes, eles podem receber uma regulamentação de procedimentos proativos como uma espécie de limitação aos nossos poderes ministeriais, mas não é isso. Na verdade, trata-se de mais uma forma de conferir segurança jurídica ao exercício desse poder, pois todo poder público é vinculado a um dever, logo, ao mesmo tempo que podemos requisitar informações, devemos deixar claro à sociedade e aos próprios investigados ou gestores e a quem tiver interesse em determinado assunto, quais são os nossos limites de apuração. Assim, percebemos com a regulamentação a diminuição de possíveis zonas de conflito ou de contestação da nossa atuação, portanto, a segurança jurídica é muito importante para que possamos ter resultados efetivos perante à sociedade.

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