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TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do MPC-PA para aprimorar utilização dos depósitos judiciais no Estado do Pará - 11/11/2021
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou, por meio de medida cautelar, formulada em representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a implementação, em 90 dias, de mecanismos de transparência das operações de que tratam a Lei Estadual n° 8.312/2015, que regulamenta a transferência dos depósitos judiciais do Poder Judiciário para o Estado do Pará.
A conselheira substituta Milene Cunha, que relatou a medida cautelar, teve sua proposição acompanha à unanimidade pelos conselheiros do TCE-PA, tendo sido estabelecido prazo de 30 dias para a SEFA contabilizar o passivo, ou seja, o saldo devedor, referente aos depósitos judiciais de terceiros, recebidos no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2019.
Ao TJPA, o TCE-PA determinou que, tão logo o fundo de reserva esteja inferior ao limite legal, que é de 30%, notifique imediatamente a SEFA para, em 48h, realizar a recomposição do fundo.
Para o procurador de contas Patrick Mesquita, autor da representação, o aprimoramento do uso de depósitos judiciais pelo Tesouro Estadual, “reduz os riscos fiscais, sobretudo, quanto ao uso de dinheiro proveniente de ações em que o Estado do Pará não é parte”. Ele ressaltou ainda que “a emblemática decisão do TCE-PA se valeu do profundo relatório de fiscalização da unidade técnica da Corte de Contas”.
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