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Transparência e Controle Social: importantes ferramentas de fiscalização dos recursos públicos - 25/11/2021
A participação da sociedade é fundamental para auxiliar os órgãos de controle, entre eles o Ministério Público de Contas brasileiro, a quem compete a defesa de interesses da sociedade, especialmente em relação aos gastos públicos. Contudo, nenhum órgão de fiscalização é capaz de estar o tempo todo em todos os lugares. Deste modo, é essencial que o cidadão, beneficiário direto das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado ou Município, auxilie no trabalho dos órgãos de controle, contribuindo com a fiscalização do emprego do dinheiro público.
Afinal, aquela merenda que está faltando na escola; o atendimento médico que poderia ser realizado no hospital que nunca foi concluído; a falta do remédio cuja interrupção do uso põe em risco a vida do cidadão; o asfaltamento mal feito de uma rua; o desperdício de materiais na reforma de uma praça; a instalação de equipamentos desnecessários ou obsoletos em espaços públicos; aquele funcionário “fantasma”; são alguns dos tantos problemas que podem ser denunciados aos órgãos de controle, a fim de que sejam adotadas providências na busca de uma solução.
TRANSPARÊNCIA
O controle social, no entanto, só é possível se a gestão pública for verdadeiramente transparente. Os gestores devem divulgar todas as informações das receitas obtidas e das despesas realizadas com dinheiro público de forma clara e acessível, sob pena de infringirem a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Todas as informações devem estar reunidas num site específico, é o chamado Portal da Transparência. Esta obrigatoriedade está em vigor desde 2013. Municípios com menos de 10 mil habitantes não estão obrigados a manter um Portal da Transparência, mas devem disponibilizar aos seus cidadãos outros meios de acesso às informações completas acerca de receitas e despesas.
Além de usar o Portal da Transparência, os cidadãos também podem solicitar as informações diretamente aos entes públicos, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O prazo para a entrega da informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Veja o que o MPC já fez no Brasil:
Serviço
Texto: Comunicação MPC Brasil
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