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Pedido de fiscalização formulado cautelarmente pelo MPC-PA para apurar possíveis irregularidades em concessão de benefício fiscal é acolhido pelo TCE-PA - 20/01/2023

O pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) foi acolhido à unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que determinou à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME) a fiscalização do pleno funcionamento de empresa instalada no município de Portel.

A análise ministerial considerou uma denúncia anônima feita à Ouvidoria do órgão e um procedimento de acompanhamento da 1ª Procuradoria de Contas sobre os impactos concretos da concessão de incentivos fiscais na Região do Marajó, entre os anos de 2020 e 2021, para checar se as empresas cumprem com as contrapartidas de desenvolvimento social e econômico, previstas na Política de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará – Lei n° 6.489/2002.

Ocorre que, segundo a checagem do MPC-PA, a SEDEME concedeu tratamento diferenciado para empresa em Portel, com isenção total de ICMS pelo prazo de 14 anos, o que poderá gerar renúncia fiscal de R$ 17 milhões, embora não haja a comprovação e fiscalização pelas autoridades governamentais de sua instalação e funcionamento em território Portelense e, consequentemente, sem o provável implemento de contrapartidas pactuadas e sem a geração de benefícios sociais à população marajoara.

Isso porque, de acordo com o Decreto n° 5.615/2002, a concessão de benefícios fiscais deve atender a uma série de condições, tais como a manutenção ou geração de benefícios sociais aos empregados e à comunidade.

Além disso, o MPC-PA checou junto à Secretaria da Fazenda (Sefa) que a empresa possui valores relativos ao crédito presumido de ICMS, os quais totalizam mais de R$ 675 mil, no período de julho de 2021 a junho de 2022, o que, segundo o conselheiro Fernando Ribeiro, relator da cautelar, “ratifica o possível dano ao erário”, frisou.

Ainda na esteira do posicionamento ministerial, a Corte de Contas determinou o benefício fiscal seja sustado, caso sejam comprovadas as irregularidades.

De acordo com a procuradora de contas Silaine Vendramin, este precedente é muito importante para que haja uma maior fiscalização e transparência no tratamento dado às renúncias de receitas concedidas mediante o implemento de contrapartidas sociais e econômicas. “Os incentivos fiscais são verdadeiras renúncias de receitas para o Estado e precisam ter suas contrapartidas fiscalizadas e implementadas, pois se o Estado estivesse recebendo estes recursos poderia estar aplicando diretamente em benefícios para a população”, concluiu.

Leia aqui a íntegra da Representação do MPC-PA

Lei n° 6.489/2002 | Decreto n° 5.615/2002 | Decreto n° 579/2020

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