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Corregedora-Geral do MPC-PA prestigia cerimônia de posse de integrantes da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior do MPPA - 09/01/2025
A corregedora-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), Deíla Barbosa Maia, representou o órgão durante a sessão solene realizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na manhã de ontem, durante a qual foram empossados os novos membros da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior da instituição.
O procurador de justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida tomou posse como novo corregedor-geral do MPPA, ao lado dos subcorregedores-gerais Marcos Antônio Ferreira das Neves e Jorge de Mendonça Rocha.
O quadro do Conselho Superior do Ministério Público é agora composto pelos procuradores Roberto Antonio Pereira de Souza, Armando Brasil Teixeira, Joana Chagas Coutinho, Isaias Medeiros de Oliveira, Maria do Socorro Pamplona Lobato, Maria da Conceição de Mattos Sousa e João Gualberto dos Santos Silva. Os suplentes são Jorge de Mendonça Rocha, Manoel Santino Nascimento Junior e Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater. Todos exercerão a respectiva função pelo próximo biênio.
A procuradora-geral de justiça em exercício e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em substituição Ubiragilda Silva Pimentel conduziu a sessão, que contou com a presença de diversas autoridades.
A cerimônia contribuiu para o fortalecimento das relações institucionais entre corregedores-gerais de diferentes ramos do Ministério Público e de outras instituições, os quais compuseram a mesa de autoridades, entre eles, a procuradora de contas Deíla Maia.
No âmbito do MPPA, são responsabilidades da Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos promotores e procuradores de justiça, além de efetivar a avaliação dos planos de atuação enviados pelos membros. Já o Conselho Superior é parte integrante da Administração Superior do MPPA e, entre suas atribuições, estão a elaboração de listas sêxtuplas aos Tribunais; a indicação ao procurador-geral de justiça, por meio de lista tríplice, dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento; e a indicação do nome do membro mais antigo na entrância ou categoria, para remoção ou promoção por antiguidade.