Remuneração de Todos os Servidores Inativos
Rendimentos - Verbas Remuneratórias | Descontos | Remuneração Líquida | ||||||||||||||||||||
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Informações Básicas | Remuneração Básica | Incorp.6 | VPNI7 | Outras Verbas8 | ATS9 | Remun. Bruta Mês | Redutor10 | Dif. Retroat.11 | Adiant. 13º12 | 13º13 | Remun. Bruta | Contribuição Previdenciária | Imposto de Renda | Desc. Adiantamento 13º Salário14 | Outros Descontos15 | Total Descontos | Rendimento Líquido | |||||
Nome | Cargo | Nível1 | VB2 | GE3 | GTIT4 | GDP5 | ||||||||||||||||
Total | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1 Nível/Referência: posição em que o servidor se encontra na tabela referencial de vencimentos do Anexo VI da Lei Estadual nº 8.596/2018.
2 Vencimento-base: art. 23, inciso I, da Lei Estadual nº 8.596/2018 e Resolução nº 03/2018 - Colégio.
3 Gratificação de Escolaridade: art. 140, III, da Lei Estadual nº 5.810/1994 (RJU/PA).
4 Gratificação de Titulação: gratificação concedida em razão da formação acadêmica do servidor, nos termos dos arts. 26 a 28 da Lei Estadual nº 8.596/2018 e da Resolução nº 04/2018 - Conselho.
5 Gratificação de Desempenho e Produtividade: gratificação paga pelo desempenho e produtividade do servidor aferidas através de avaliação funcional individual periódica, conforme os arts. 29 a 32 da Lei Estadual nº 8.596/2018 e Resoluções nº 05/2018 - Conselho e 06/2018 - Conselho.
6 Incorporações: valores incorporados na remuneração em decorrência do exercício de cargos em comissão e/ou funções gratificadas, nos termos permitidos pela legislação vigente à época.
7 Vantagem Nominalmente Identificável: equivalente à diferença de remuneração mensal a menor em decorrência da aplicação da Lei Estadual nº 8.596/2018 (art. 44).
8 Outras Verbas Legais / Judiciais: vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão/decisão administrativa e verbas legais supervenientes não discriminadas na tabela.
9 Adicional por Tempo de Serviço: art. 131, da Lei Estadual nº 5.810/1994 (RJU/PA).
10 Redutor Constitucional: valor deduzido da remuneração básica bruta quando esta ultrapassa o teto constitucional.
11 Diferenças / Retroativos: valores devidos que deixaram de ser pagos em folha(s) anterior(es).
12 Adiantamento de 13º salário: valor percebido a título de adiantamento de 13º salário.
13 1/3 de Férias: adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração pago por ocasião das férias.
14 Desconto Adiantamento 13º Salário: desconto realizado na folha de 13º relativo ao valor percebido a título de adiantamento (ver nota nº 18).
15 Outros Descontos: descontos esporádicos; empréstimos e outros consignados; e outros descontos supervenientes não discriminados na tabela.