Perguntas Frequentes


O Ministério Público de Contas é o ramo do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do(s) Município(s)), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e a guarda da Constituição e das Leis nos processos de competência da respectiva Corte de Contas.

Assim, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará é o ramo do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e a guarda da Constituição e das Leis nos processos de competência do TCE-PA.

Resumidamente, compete ao MPC-PA promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis no que se refere à aplicação dos recursos públicos do Estado do Pará, incluindo renúncia de receita, sob os pontos de vista contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Questões envolvendo servidores públicos estaduais (contratação, remuneração, acumulação de cargo, etc) também são de competência do órgão.

De forma mais detalhada, de acordo com o que dispõe o art. 11 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 09/92 alterada pela Lei Complementar nº 106/2016), compete ao MPC-PA:

- fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas do Estado e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar;

- promover junto à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual ou a qualquer outro órgão indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal;

- interpor os recursos permitidos em Lei;

- executar as competências previstas nesta Lei ou em outros diplomas legais.

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Não são de competência do MPC-PA questões que se refiram à aplicação de recursos públicos federais ou municipais, ainda que utilizados por órgãos estaduais, além de: matérias de ordem criminal, inclusive a promoção de ação penal pública; promoção de inquérito civil ou ação civil pública; defesa do direito do consumidor; e questões eleitorais (a menos que envolvam aplicação de recursos públicos do Estado do Pará), dentre outras.

O MPC-PA atua através de seus órgãos de execução que são as Procuradorias de Contas, titularizadas por um membro, chamado Procurador de Contas.

Há manifestação do MPC-PA, como fiscal da lei (custos legis), em quase todos os processos de competência do TCE-PA, conforme se depreende do art. 86 do Regimento Interno da Corte de Contas (Ato nº 63, de 17/12/2012, com alterações posteriores).

Ademais, o MPC-PA atua também de forma proativa, interpondo recursos e pedidos de rescisão; propondo cautelares; apurando - mediante provocação ou de ofício - fatos que possam constituir lesão aos interesses ou direitos cuja guarda lhe incumbe; propondo representações e expedindo recomendações.

Acessando o site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), no link “Institucional” e, em seguida, em “Composição” ou diretamente no link www.mpc.pa.gov.br/institucional/composicao

As denúncias recebidas no MPC-PA são analisadas por um membro para verificar se referem-se à matéria de competência do órgão. Em sendo, serão apuradas e receberão o devido encaminhamento. Não sendo, proceder-se-á à devolução ao interessado e/ou remessa ao órgão competente.

A apresentação de denúncias relativas ao (mau) emprego dos recursos públicos estaduais pode ser realizada tanto de forma eletrônica, como presencial.

Para denunciar sem sair de casa, deve-se acessar o site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), clicar no link “Ouvidoria” ou no botão “Ouvidoria MPC” e, em seguida, no botão “Novo Atendimento”.

Na forma presencial, o interessado deve se dirigir ao Edifício-sede do órgão, situado à Av. Nazaré nº 766, em Belém-PA, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e entregar sua denúncia escrita no protocolo.

Em ambos os casos, as comunicações devem ser minimamente fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos ou de indicação de prova, sendo obrigatória a identificação do requerente para envio de resposta, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio.

O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, nos termos da Resolução nº 07/2017 – MPC/PA – Colégio.

A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão, além de denúncias sobre fatos de sua competência, examinando e encaminhando, se for o caso, aos órgãos auxiliares para instrução e posterior retorno ao interessado

Importante observar que, segundo o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio, é obrigatória a identificação do requerente para envio de resposta

As solicitações anônimas não receberão resposta, conforme se depreende do art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio.

Demais manifestações anônimas justificadas não receberão resposta, mas, havendo informações probatórias sobre o fato e seu provável autor, serão tomadas as devidas providências, nos termos da Resolução nº 07/2017 – MPC/PA – Colégio.

Toda manifestação recebida pela Ouvidoria é examinada e respondida.

Quando necessário, a manifestação é encaminhada aos órgãos auxiliares para instrução e posterior retorno ao interessado.

As manifestações podem ser acompanhadas no site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), no link “Ouvidoria” ou botão “Ouvidoria MPC” e, em seguida, no botão “Consultar atendimento”.

É necessário estar de posse do número de protocolo gerado quando do cadastramento.

Os atos de caráter normativo relativos ao MPC-PA ou nele produzidos estão disponíveis no site do órgão (www.mpc.pa.gov.br), no link “Atos Normativos”, onde é possível escolher o que se deseja consultar: Leis, Portarias, Resoluções, o Regimento Interno ou as Políticas Institucionais.

As leis, portarias e resoluções estão classificadas por ano.

Após escolher a opção desejada, encontra-se o arquivo disponível para download.

Em relação à atuação como fiscal da lei e interposição de recursos e cautelares, as manifestações constam dos autos dos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.

Por outro lado, as Representações, Recomendações e Requerimentos, Procedimentos Apuratórios Preliminares e Pareceres das Contas de Governo podem ser acompanhados no site do órgão (www.mpc.pa.gov.br), no link “Atividade-Fim”, onde estão classificados por tipo e, em seguida, por ano.

No mesmo caminho, estão ainda disponíveis os Boletins e Enunciados Ministeriais contendo teses e entendimentos firmados pelas procuradorias.

Já os eventos promovidos e/ou apoiados pelo MPC-PA são divulgados no site, através do menu “Notícias” e nos perfis oficiais do órgão nas redes sociais: @mpcontaspa no Instagram e @mpcpaoficial no Facebook.

A convocação dos candidatos aprovados no concurso depende de critérios que abrangem, entre outros, a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira e orçamentária do órgão. Os interessados devem acompanhar as informações atualizadas sobre nomeação de candidato aprovado para ingresso em quaisquer dos cargos elencados no Edital nº 1 – MPC/PA – Servidor diretamente através do link http://mpc.pa.gov.br/concurso, sem prejuízo do Diário Oficial do Estado e do sítio da entidade contratada para a execução do certame (Cebraspe).

REQUISITOS QUEM PODE ACESSAR PRAZO MÁXIMO DE RESPOSTA FORMA DE ATENDIMENTO LOCAL/HORÁRIO DE ATENDIMENTO
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