Perguntas Frequentes
O Ministério Público de Contas é o ramo do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do(s) Município(s)), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e a guarda da Constituição e das Leis nos processos de competência da respectiva Corte de Contas.
Assim, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará é o ramo do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e a guarda da Constituição e das Leis nos processos de competência do TCE-PA.
Resumidamente, compete ao MPC-PA promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis no que se refere à aplicação dos recursos públicos do Estado do Pará, incluindo renúncia de receita, sob os pontos de vista contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Questões envolvendo servidores públicos estaduais (contratação, remuneração, acumulação de cargo, etc) também são de competência do órgão.
De forma mais detalhada, de acordo com o que dispõe o art. 11 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 09/92 alterada pela Lei Complementar nº 106/2016), compete ao MPC-PA:
- fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas do Estado e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar;
- promover junto à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual ou a qualquer outro órgão indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal;
- interpor os recursos permitidos em Lei;
- executar as competências previstas nesta Lei ou em outros diplomas legais.
.Não são de competência do MPC-PA questões que se refiram à aplicação de recursos públicos federais ou municipais, ainda que utilizados por órgãos estaduais, além de: matérias de ordem criminal, inclusive a promoção de ação penal pública; promoção de inquérito civil ou ação civil pública; defesa do direito do consumidor; e questões eleitorais (a menos que envolvam aplicação de recursos públicos do Estado do Pará), dentre outras.
O MPC-PA atua através de seus órgãos de execução que são as Procuradorias de Contas, titularizadas por um membro, chamado Procurador de Contas.
Há manifestação do MPC-PA, como fiscal da lei (custos legis), em quase todos os processos de competência do TCE-PA, conforme se depreende do art. 86 do Regimento Interno da Corte de Contas (Ato nº 63, de 17/12/2012, com alterações posteriores).
Ademais, o MPC-PA atua também de forma proativa, interpondo recursos e pedidos de rescisão; propondo cautelares; apurando - mediante provocação ou de ofício - fatos que possam constituir lesão aos interesses ou direitos cuja guarda lhe incumbe; propondo representações e expedindo recomendações.
Acessando o site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), no link “Institucional” e, em seguida, em “Composição” ou diretamente no link www.mpc.pa.gov.br/institucional/composicao
As denúncias recebidas no MPC-PA são analisadas por um membro para verificar se referem-se à matéria de competência do órgão. Em sendo, serão apuradas e receberão o devido encaminhamento. Não sendo, proceder-se-á à devolução ao interessado e/ou remessa ao órgão competente.
A apresentação de denúncias relativas ao (mau) emprego dos recursos públicos estaduais pode ser realizada tanto de forma eletrônica, como presencial.
Para denunciar sem sair de casa, deve-se acessar o site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), clicar no link “Ouvidoria” ou no botão “Ouvidoria MPC” e, em seguida, no botão “Novo Atendimento”.
Na forma presencial, o interessado deve se dirigir ao Edifício-sede do órgão, situado à Av. Nazaré nº 766, em Belém-PA, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e entregar sua denúncia escrita no protocolo.
Em ambos os casos, as comunicações devem ser minimamente fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos ou de indicação de prova, sendo obrigatória a identificação do requerente para envio de resposta, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio.
O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, nos termos da Resolução nº 07/2017 – MPC/PA – Colégio.
A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão, além de denúncias sobre fatos de sua competência, examinando e encaminhando, se for o caso, aos órgãos auxiliares para instrução e posterior retorno ao interessado
Importante observar que, segundo o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio, é obrigatória a identificação do requerente para envio de resposta
Entrando no site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), no link “Ouvidoria” ou botão “Ouvidoria MPC” e, em seguida, no botão “Novo Atendimento”.
As solicitações anônimas não receberão resposta, conforme se depreende do art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 11/2018 – MPC/PA – Colégio.
Demais manifestações anônimas justificadas não receberão resposta, mas, havendo informações probatórias sobre o fato e seu provável autor, serão tomadas as devidas providências, nos termos da Resolução nº 07/2017 – MPC/PA – Colégio.
Toda manifestação recebida pela Ouvidoria é examinada e respondida.
Quando necessário, a manifestação é encaminhada aos órgãos auxiliares para instrução e posterior retorno ao interessado.
As manifestações podem ser acompanhadas no site do MPC-PA (www.mpc.pa.gov.br), no link “Ouvidoria” ou botão “Ouvidoria MPC” e, em seguida, no botão “Consultar atendimento”.
É necessário estar de posse do número de protocolo gerado quando do cadastramento.
Os atos de caráter normativo relativos ao MPC-PA ou nele produzidos estão disponíveis no site do órgão (www.mpc.pa.gov.br), no link “Atos Normativos”, onde é possível escolher o que se deseja consultar: Leis, Portarias, Resoluções, o Regimento Interno ou as Políticas Institucionais.
As leis, portarias e resoluções estão classificadas por ano.
Após escolher a opção desejada, encontra-se o arquivo disponível para download.
Em relação à atuação como fiscal da lei e interposição de recursos e cautelares, as manifestações constam dos autos dos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado.
Por outro lado, as Representações, Recomendações e Requerimentos, Procedimentos Apuratórios Preliminares e Pareceres das Contas de Governo podem ser acompanhados no site do órgão (www.mpc.pa.gov.br), no link “Atividade-Fim”, onde estão classificados por tipo e, em seguida, por ano.
No mesmo caminho, estão ainda disponíveis os Boletins e Enunciados Ministeriais contendo teses e entendimentos firmados pelas procuradorias.
Já os eventos promovidos e/ou apoiados pelo MPC-PA são divulgados no site, através do menu “Notícias” e nos perfis oficiais do órgão nas redes sociais: @mpcontaspa no Instagram e @mpcpaoficial no Facebook.
De acordo com recente orientação exarada pela Procuradoria Geral de Contas, entrou em vigor, na data de 28/05/2020, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, que, dentre outras disposições, disciplinou que ‘Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...)’. Destarte, percebe-se que o art. 8º, inciso IV, da referida Lei Complementar restringiu significativamente, em todos os entes da Federação afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 (como é o caso do Estado do Pará), a discricionariedade da Administração Pública na admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas, dentre outras hipóteses, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios já existentes, ocorridas entre 28/05/2020 (data da publicação da LCF 173/2020) e 31/12/2021. Assim, no momento, não há previsão sobre nova nomeação de candidato aprovado para ingresso em quaisquer dos cargos elencados no Edital nº 1 – MPC/PA – Servidor.
REQUISITOS | QUEM PODE ACESSAR | PRAZO MÁXIMO DE RESPOSTA | FORMA DE ATENDIMENTO | LOCAL/HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
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