Apresentação

A ouvidoria tem por objetivo contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da instituição.

CONTATO OUVIDORIA - Lei 13.460/17

CONTATO OUVIDORIA - Acesso à informação

Clique em (Novo atendimento) para preencher o formulário de atendimento. No momento o site está em manutenção, novos chamados serão atendidos por telefone 3321-0144, de 8h às 13h, ou por email: ouvidoria@mpc.pa.gov.br.

Clique em (Consultar atendimento) para consultar o andamento do seu atendimento.

Orientações de Acesso à Informação

  • Caso a Ouvidoria não tenha disponibilidade imediata da informação, a manifestação será enviada a unidade competente para que forneça as informações solicitadas.
  • O prazo para resposta aos pedidos de acesso à informação é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
  • Das respostas expedidas, ou de sua negativa, o interessado poderá interpor recurso ao Procurador-Geral de Contas no prazo de 10 dias contados da ciência, que decidirá em 5 dias.
  • Se a reposta ao pedido for de atribuição do Procurador-Geral de Contas, o recurso cabível será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público de Contas.

Ouvidoria e SIC - Composição

  • Ouvidora: Procuradora de Contas Danielle Fátima Pereira da Costa
  • Assessor:Erlane Cunha Lavor
  • Autoridade de Gerenciamento: Stanley Botti Fernandes

Ouvidoria e SIC - Atendimento Presencial

  • Endereço: Av. Nazaré, 766 - Bairro Nazaré, CEP 66035-145, Belém-PA
  • Telefone: (91) 3241-6555
  • E-mail: ouvidoria@mpc.pa.gov.br
  • Horário de atendimento: 8h até 14h de Seg. até Sex

COMPETE A OUVIDORIA

  • I - Receber e examinar, encaminhando se for o caso, aos órgãos auxiliares competentes: as notícias de fato, denúncias, reclamações, críticas elogios, pedidos de informações e/ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público de Contas;

  • II - Elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Contas e ao Corregedor-Geral de Contas do Ministério Público de Contas, anualmente, relatório contendo a síntese das ocorrências, destacando os encaminhamentos dados a cada expediente e, se for o caso, os resultados concretos decorrentes das providências adotadas;

  • III - Manter os registros dos expedientes endereçados à Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas, exceto nas hipóteses legais de sigilo;

  • IV - Organizar e manter arquivos de toda a documentação relativa às ocorrências e sugestões endereçadas à Ouvidoria, inclusive dos respectivos encaminhamentos.

Acesse este link para consultar perguntas frequentes da Ouvidoria