Enunciados Ministeriais

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Enunciado 010

(segundo Resolução do Colégio nº 12/2023)

“Na apreciação da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará observará o disposto na Lei n. 9873/1999, na forma estabelecida pela Resolução n. 19.503/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Pará”.
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Enunciado 009

(segundo Resolução do Colégio nº 28/2022)

“O Ministério Público de Contas opinará pelo conhecimento das representações e denúncias propostas perante o TCE/PA com o intuito de questionar a inobservância das obrigações de pagamento firmadas em contratos administrativos, desde que o pedido formulado esteja adstrito à busca pela tutela corretiva atribuída à Corte de Contas do Estado do Pará (art. 116, inciso IX da Constituição do Estado do Pará), mediante a clara e expressa indicação da norma supostamente violada pelo ente público contratante, de modo que o interesse particular na quitação da dívida seja alegado apenas a título de causa de pedir, sob pena do processo de controle ser considerado como sucedâneo de ação de cobrança”.
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Enunciado 008

(segundo Resolução do Colégio nº 22/2022)

"Na atribuição da responsabilização solidária prevista no art. 2º da Resolução TCE/PA n. 13.989/1995, o Ministério Público de Contas levará em consideração o marco temporal estabelecido pelo Acordão TCE/PA n. 58.511, de 12/02/2019, sem prejuízo de pugnar pela expedição de determinação aos órgãos concedentes para que se adequem em situações futuras, sob pena de irremediável incursão na hipótese normativa da Corte."
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Enunciado 007

(segundo Resolução do Colégio nº 15/2022)

"Nos processos de controle externo que envolvam obras públicas, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará - MPC/PA fará requerimento no sentido de que a Administração Pública providencie a notificação do executor da obra, com a finalidade de acionamento da garantia prevista no art. 618 do Código Civil, para a correção de eventuais vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de má-execução do serviço, no prazo legal."
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Enunciado 006

(segundo Resolução do Colégio nº 06/2021)

“Nos processos que envolvam a transferência da gestão operacional de unidades de saúde para Organizações Sociais, mediante contrato de gestão, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará - MPC/PA opinará pela configuração de ato ilegal e ilegítimo no caso de ausência de estudo detalhado que contemple: a) fundamentação da conclusão de que a transferência do gerenciamento para Organizações Sociais mostra-se a melhor opção; b) avaliação precisa dos custos do serviço e ganhos de eficiência esperados da OS; e c) planilha detalhada com a estimativa de custos da execução dos contratos de gestão.”
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Enunciado 005

(Revogado pela RESOLUÇÃO N. 08/2023 – MPC/PA – COLÉGIO, publicada no D.O.E de 01/03/2023)

“Nos processos de prestação e tomada de contas, o Ministério Público de Contas opinará pela não sujeição do reconhecimento do dano pelo Tribunal de Contas do Estado à prescrição da pretensão ressarcitória.”
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Enunciado 004

(segundo Resolução do Colégio nº 023/2019)

“O Ministério Público de Contas do Estado do Pará opinará pela inclusão do valor relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, incidente sobre a folha de pagamento e retido na fonte, no cálculo da despesa com pessoal da Administração Pública estadual, para fins de verificação dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.”
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Enunciado 003

(segundo Resolução do Colégio nº 013/2019)

“O Ministério Público de Contas opinará pela prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Federal nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.”
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Enunciado 002

(segundo Resolução do Colégio nº 014/2016)

“O Ministério Público de Contas opinará pelo descumprimento das obrigações consubstanciadas na Resolução TCE/PA 13.989, de 20 de junho de 1995, quando deparar com laudo de execução que não preencha os requisitos formais de validade, seja extemporâneo ou não disserte sobre as metas conveniais, deixando de minudenciar as provas encontradas acerca do alcance da finalidade social da verba pública estadual empregada, considerando-se inaproveitáveis modelos genéricos subsumíveis a qualquer hipótese fática.”
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Enunciado 001

(segundo Resolução do Colégio nº 013/2016)

“O Ministério Público de Contas opinará pela irregularidade das contas com devolução total da verba pública transferida quando não houver a juntada de extrato bancário pelo responsável ou, ainda que juntado, não for possível precisar os beneficiários dos pagamentos, inadmitida a prática de pagamentos através de saques avulsos ou pagamentos de cheques em espécie sem a devida identificação dos credores, salvo circunstâncias específicas e excepcionais previamente comprovadas e justificadas nos autos dos processos de contas.”
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