Corregedoria-Geral


Apresentação


A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas é, conforme estabelecido pelo art. 9º-C da Lei Orgânica do MPC/PA (Lei Complementar nº 09/1992), o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros da instituição.

Titular


Dra. Deila Barbosa Maia
Dra. Deila Barbosa Maia
Corregedora-Geral

Ex-Corregedores-Gerais


Dr. Guilherme da Costa Sperry
Guilherme da Costa Sperry
(11/2017 a 02/2018)
Dr. Patrick Bezerra Mesquita
Patrick Bezerra Mesquita
(03/2018 a 02/2020)
Dr. Stephenson Oliveira Victer
Stephenson Oliveira Victer
(01/2021 a 05/2022)

Principais atribuições

  • Realizar correições e inspeções, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores;
  • Fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
  • Instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis;
  • Remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
  • Apresentar ao Procurador-Geral de Contas, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos órgãos de execução, relativas ao ano anterior;
  • Orientar e fiscalizar a conduta, as atividades funcionais e o desempenho dos servidores do Ministério Público de Contas do Estado, com o propósito de zelar pelo fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares, bem como atuar em processo disciplinar, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis.

  • (Art. 9º-C da Lei Orgânica do MPC/PA)

Normas internas

Contato


E-mail: corregedoria@mpc.pa.gov.br